Moro e o paradoxo da (im)parcialidade

Por Marco Aurélio de Carvalho e Lenio Streck

Paradoxos são “coisas” insolúveis. Um dos mais famosos é o do “eu só sei que nada sei”. Ora, se nada sei, como posso dizer que alguma coisa eu sei?

Outro famoso: todos os cretenses são mentirosos. Porém, quem disse isso foi um cretense. Logo, ele também mente. O contrário da mentira é a verdade. Então? Se tudo é, nada é.

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Uma régua para Sérgio Moro

Por Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano Silva dos Santos e Gabriela Araújo

As eleições podem ser uma boa oportunidade para conhecermos melhor o ex-juiz Sérgio Moro e, por que não, para até mesmo julgá-lo. Se estiver realmente disposto a participar do jogo democrático, ele terá a oportunidade de apresentar suas ideias e de defendê-las publicamente em debates e entrevistas .

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Saibam todos quantos lerem: Lula é inocente!

Por Marco Aurélio de Carvalho, Lenio Streck e Fabiano Silva dos Santos

Por incompetência e parcialidade do juiz, nada restou dos processos ficcionais

Antigamente, as escrituras públicas anunciavam: “saibam todos quantos esta virem que no ano da graça de nosso senhor”… Pois, do modo como parte da grande mídia trata das anulações e arquivamentos das ações que existiam contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), parece se exigir uma espécie de escritura pública para tratar do tema —para que se tenha fé pública contra incautos, mentirosos, maledicentes e pessoas que distorcem fatos.

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A nova manobra do ex-juiz

Por Mauro Menezes, Marco Aurélio de Carvalho e Lenio Streck

Reportagem da Folha (“Moro se reúne com Podemos e indica que decidirá sobre eventual candidatura em novembro”, 28/9), sinaliza pretensão do ex-juiz Sergio Moro a uma candidatura presidencial, apresentada como suposta “terceira via” na disputa entre Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Atuando como consultor de um escritório de advocacia estrangeiro, após curta e malsucedida passagem pelo Ministério da Justiça no governo Bolsonaro, Moro tem mantido tratativas políticas visando às eleições de 2022, embora significativamente peça a seus interlocutores que mantenham sigilo sobre suas intenções “por conta de questões contratuais envolvendo o [seu] atual empregador”.

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