É importante retomarmos o debate sobre a possibilidade do inquérito judicial atípico e sua inserção no sistema acusatório. Falemos, de novo, então, do IP n. 4.781, objeto de muitas polêmicas.
É importante retomarmos o debate sobre a possibilidade do inquérito judicial atípico e sua inserção no sistema acusatório. Falemos, de novo, então, do IP n. 4.781, objeto de muitas polêmicas.
Há uma pequena e importante correção a ser feita sobre o que vem sendo dito a respeito do juiz Sérgio Moro: trata-se de um ex-juiz.
“Ex” desde que abandonou a carreira com o objetivo de seguir, com mais liberdade, Jair Bolsonaro, o “Messias”.
Conversamos com o advogado Marco Aurélio de Carvalho sobre como o inquérito das fake news pode se relacionar com os pedidos de cassação de chapa Bolsonaro/Mourão que serão pautados no TSE.
Desde a captura por setores da extrema direita da indignação que foi às ruas em julho de 2013, ouve-se, aqui e ali, rumores de que a Constituição Federal oculta uma válvula de escape: a intervenção militar constitucional.
A expressão é um oxímoro, um paradoxo. Assim como a “dor que desatina sem doer”, de Camões, ou as “mentiras sinceras”, de Cazuza, a contradição interna de um conceito, quando muito, tem valor apenas na fantasia. Ou no pesadelo.
Não fosse pelo português que fala, poderíamos vislumbrar a figura de um ditador qualquer, desses egressos, por ironia, de uma ex-república soviética.
Cercado por seguranças de preto, vociferando contra a imprensa, inseguro, irritadiço e acusador…
Mas é Jair Bolsonaro, presidente eleito do Brasil, indefectível, em seu desfile diário para as câmeras, na saída do Palácio da Alvorada, em Brasília.