Por Marco Aurélio de Carvalho e Giuseppe Giamundo Neto
Pagamento foi suspenso, não anulado, sob o natural ponto de vista cautelar
Foi enorme o destaque dado pelos jornais à decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, de suspensão das obrigações de pagamento do acordo de leniência da Odebrecht no contexto da finada Operação Lava Jato.
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