A suspeição de Moro contra Lula é um ‘caso fácil’ politizado

Por Marco Aurélio de Carvalho, Lenio Streck e Fabiano Silva dos Santos

‘O Direito precisa conter a política’, escrevem Fabiano Silva dos Santos, Lenio Streck e Marco Aurélio de Carvalho

É pacífico na área jurídica que existem casos fáceis (easy cases) e casos difíceis (hard cases). Com o tempo, foi acrescentada uma nova categoria: a dos casos trágicos (tragic cases). E o que são os tragic cases? É quando um “caso fácil” é politizado. Quando ele tem nome, sobrenome e CPF na capa. Pegue-se um caso bem simples, em que as provas estão escancaradas e ponha-se uma boa pitada de mídia narrativista, uma boa dose de uso estratégico do Direito e, pronto: teremos a tempestade perfeita para a formação de um “caso trágico”. A fórmula não falha.

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Plenário do STF decidirá se juiz que grampeia advogado é suspeito

Por Marco Aurélio de Carvalho e Lenio Streck

Não queremos simplificar o problema fazendo uma espécie de legal design ao resumir um complexo problema em uma frase. Não. Apenas chamamos a atenção, no título, para o que de fato está em jogo no dia 22 na Suprema Corte.

O juízo da 13ª. Vara então comandada por Moro já foi considerado incompetente por 8×3. Causa finita. Resta, agora, confirmar o que nem poderia ir a julgamento.

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Suspeição de Moro: STF está diante de decisão política ou jurídica?

Por Marco Aurélio de Carvalho, Lenio Streck e Fabiano Silva dos Santos

Já de pronto, nossa resposta é óbvia e simples: uma Suprema Corte tem a função de preservar a Constituição e a democracia. Argumentos políticos e de conveniência devem ser deixados em segundo plano, devendo, como fazem todas as democracias contemporâneas, prestigiar o Império do Direito, para usar o título de um dos livros mais importantes produzidos no século XX, por Ronald Dworkin.

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Fachin não tem poder absoluto para levar processo ao Plenário do STF

Por Marco Aurélio de Carvalho e Lenio Streck

Há dias, até de forma surpreendente porque tardia, o ministro Edson Fachin anulou, monocraticamente, os processos penais contra Lula, por absoluta incompetência do juízo de Curitiba. Ato contínuo, com base nos artigos 21, inc. XI, e 22, parágrafo único, “b” do RISTF, decidiu levar a questão ao Plenário do Tribunal.

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STF e o dilema RI x Plenário: Moro, suspeito, não é maior que a Corte

Por Marco Aurélio de Carvalho e Lenio Streck

O título deste texto pode parecer dramático. Mas é disso mesmo que se trata. O Brasil viveu — admitamos — uma “ideologia lavajatista”, que obnubilou, por um longo período, o pensamento jurídico brasileiro. Os personagens: Moro e seu auxiliares (e foi isso mesmo), o “Russo” e os “filhos de Januário”, procuradores da força-tarefa.

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