Este artigo pretende analisar se a Medida Provisória moderniza e simplifica os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos.
Joel Pinheiro da Fonseca, em artigo publicado na Folha de São Paulo em 4/4, afirma existir um “lobby de cartórios e tabelionatos” que se articula contra a MP 1.085/2021. Diz que há uma proposta em curso no Congresso Nacional para viabilizar o avanço tecnológico nas notas e registros públicos: “é a MP 1085/21, ou MP dos cartórios digitais”. Segundo o articulista, “graças ao poder de pressão dos cartórios, contudo, ela corre o risco de caducar”. Há um lobby, mas pela aprovação da Medida Provisória, haja vista farta publicação de matérias em mídias e páginas inteiras de jornais de circulação nacional.
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